JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.824

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2024
Data de publicação
26/02/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.824, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA APLICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE NESTA ESTREITA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Dissentir do Superior Tribunal Militar, quanto à correção da dosimetria aplicada, demandaria o necessário reexame de fatos e provas, inviável na estreita via do habeas corpus. II - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 232824 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2024 PUBLIC 26-02-2024)
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