- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 26/02/2024
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.745, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 21/02/2024, p. 26/02/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DO WRIT PARA ANÁLISE INAUGURAL DE QUESTÕES SUSCITADAS EM APELAÇÃO E PENDENTES DE JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Este Supremo Tribunal “[...] não pode fazer as vezes do Tribunal de Justiça e apreciar, de forma inaugural, habeas corpus que impugna sentença condenatória proferida, portanto, por magistrado de primeiro grau, quando ainda pendente de julgamento a apelação ou quando sequer foi aberto prazo para a sua interposição” (HC 182.580 AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 18/5/2020). II - Agravo ao qual se nega provimento.
(HC 233745 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2024 PUBLIC 26-02-2024)
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