HC 119.636
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/03/2017
EMENTA: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HABEAS CORPUS. O princípio vedador da supressão de instância não guarda sintonia com o habeas corpus. INTERROGATÓRIO – REGÊNCIA. A regência normativa do habeas corpus ocorre ante a legislação em vigor na data da realização do interrogatório. (HC 119636, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)