- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STF – RE 775.148, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 12/03/2015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. PARCELAS EM ATRASO. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios e compensatórios sobre o pagamento de precatórios decorrentes de desapropriação e realizados com base no art. 33 do ADCT. Ressaltou-se, por outro lado, que os juros moratórios somente serão devidos no caso de pagamento em atraso das parcelas devidas. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (RE 775148 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2015 PUBLIC 12-03-2015)
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