- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2016
- Data de publicação
- 23/11/2016
STF – ARE 980.779, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 09/11/2016, p. 23/11/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 17.8.2016. ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TREINADOR PROFISSIONAL DE FUTEBOL NÃO GRADUADO. INSCRIÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal a quo seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional. 2. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, é incabível o recurso extraordinário por ofensa reflexa ou indireta à Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios, com base no art. 85, § 11, do CPC, e aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (ARE 980779 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 22-11-2016 PUBLIC 23-11-2016)
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