HC 130.195
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 09/12/2016
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência majoritária da Primeira Turma do STF não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. Precedentes. 2. Hipótese em que a submissão do paciente a novo julgamento no Tribunal do…