JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 983.833

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STF – ARE 983.833, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 11/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Contrato de plano de saúde. Rescisão unilateral. Violação do princípio da legalidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões. (ARE 983833 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 25-11-2016 PUBLIC 28-11-2016)
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