- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2016
- Data de publicação
- 01/12/2016
STF – RHC 125.336, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 18/11/2016, p. 01/12/2016
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECUSA OU RETARDAMENTO NO FORNECIMENTO DOS DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO PENAL. QUESTÕES DE MÉRITO QUE DEVEM SER DECIDIDAS PELO JUIZ NATURAL DA CAUSA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a extinção da ação penal de forma prematura, via habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, quando patentemente demonstrada (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de causa extintiva da punibilidade. 2. A denúncia descreve de forma individualizada e objetiva a conduta atribuída ao agravante, correlacionando-a ao tipo penal em questão (art. 10 da Lei 7.347/1985). Narra a inicial acusatória como se dera a recusa – ou pelo menos o retardamento – por parte do agravante no fornecimento dos dados requisitados pelo Ministério Público Federal para instaurar ação civil pública e explicita a necessidade e a finalidade das informações técnicas solicitadas. A ação nela descrita possui relevo para a esfera penal. 3. Avançar nas alegações postas na impetração, sobre a utilidade ou não dos documentos requisitados para fins de instruir a ação civil pública pelo Órgão Ministerial, e acerca da correta destinação dos dados solicitados – se concernentes a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos –, revela-se inviável nesta ação constitucional, por pressuporem o indevido revolvimento de fatos e provas da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 125336 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 30-11-2016 PUBLIC 01-12-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.