JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.024

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 224.024, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEPOIMENTO ESPECIAL. FASE INQUISITORIAL. NULIDADE. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, “A ação de habeas corpus – de caráter sumaríssimo – constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com objetivo (a) de promover a análise aprofundada da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos indiciários e/ou coligidos no procedimento penal”. (HC 92.887/GO, Relator(a) Min. CELSO DE MELLO, DJe de 19/12/2012). 3. A jurisprudência desta Suprema Corte também compreende que, “Nos termos do art. 563 do CPP, o reconhecimento de nulidade processual depende da comprovação do efetivo prejuízo à defesa do réu (‘pas de nullité sans grief’), não servindo a condenação como prova do prejuízo, sendo imprescindível a demonstração do nexo causal entre a suposta nulidade e o resultado processual desfavorável” (HC 228112 AgR, Segunda Turma, Relator(a) Min. GILMAR MENDES, DJe 22.11.2023). 4. Não configura, portanto, flagrante hipótese de constrangimento ilegal as decisões dos juízos antecedentes que compreenderam não haver “que se falar em nulidade do procedimento de tomada do depoimento pessoal da vítima, realizado na fase do inquérito policial, cujo contraditório pode ser diferido para eventual instrução criminal, acaso venha ser oferecida denúncia contra o agravante, uma vez que ressoa dos autos pedido ministerial de melhores esclarecimentos quanto às datas dos supostos abusos cometidos com escopo de aferir a imputabilidade penal do agravante. Assim, tem-se que a alegação de nulidade não foi negada, mas somente postergada para eventual instrução criminal, acaso sejam concluídas pela imputabilidade do paciente após a conclusão das diligências requeridas pelo Parquet”. 5. Ademais, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que “O magistrado, mercê de ser o destinatário da prova produzida, possui poder para indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, ex vi do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal. Precedentes: HC 135.026, Segunda Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 24/10/2016; e HC 135.133-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/2/2017” (RHC 187963 AgR, Primeira Turma, Relator(a) LUIZ FUX, DJe 18.09.2020). 6. O juízo da instrução é competente para analisar, no caso concreto, a necessidade, ou não, da realização de uma prova ou de um incidente requerido pelas partes. Precedentes: HC 95.983, Segunda Turma, Relator o Ministro EROS GRAU, DJe de 20.03.09; RHC 86.190, Segunda Turma, Relator o Ministro CEZAR PELUSO, DJ de 07.12.06; HC 84.431, Primeira Turma, Relator o Ministro CARLOS BRITTO, DJ de 22.10.04; HC 69.733, Segunda Turma, Relator o Ministro NÉRI DA SILVEIRA, DJ de 21.05.93; RHC 120411, Primeira Turma, Relator(a) Min. LUIZ FUX, DJe 14.02.2014. 7. Agravo regimental não provido. (HC 224024 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-03-2024 PUBLIC 05-03-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.518

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/05/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL COMPLEMENTAR. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PROTEÇÃO INTEGRAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A discricionariedade associada ao deferimento da produção probatória, em verdade, decorre implicitamente do sistema de persuasão racional, em que o Estado-Juiz figura como destina…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.681

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, C/C ARTS. 13, § 2º, E 226, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO “PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF”. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SU…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 266.704

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Designação de advogado ad hoc para realização de audiência. Nulidade: não ocorrência. pas de nullité sans grief. Necessidade de demonstração de prejuízo. Depoimento da vítima. Observância da Lei nº 13.431, de 2017. Ilegalidade manifesta: não ocorrência. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se denegou a ordem em habeas corpus…

HC 269.006

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se busca “declarar a nulidade absoluta da Ação Penal, a partir da a…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.622

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/11/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO E EXPLORAÇÃO SEXUAL. ARTIGOS 228 E 229 DO CÓDIGO PENAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a existência de efetivo prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.