RE 696.770
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 22/02/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. NOTÁRIOS E TABELIÃES. NATUREZA DO VÍNCULO. 1. Os paradigmas apontados pelo agravante não guardam similitude com sua situação fático-jurídica, além de reafirmarem a consonância do acórdão recorrido com os precedentes desta Corte. 2. O art. 19 do ADCT não abarca, para fins de cômpu…