JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 696.770

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2016
Data de publicação
02/12/2016

STF – RE 696.770, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 18/11/2016, p. 02/12/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 08.8.2014. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Os auxiliares de cartório, os escreventes juramentados e os oficiais substitutos não fazem jus à concessão da estabilidade prevista no art. 19, ADCT, uma vez que não se caracterizam como servidores públicos em sentido estrito. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 696770 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 01-12-2016 PUBLIC 02-12-2016)
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