JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 132.466

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
17/11/2017

STF – HC 132.466, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 27/06/2017, p. 17/11/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADA CONEXÃO E CONTINÊNCIA. MATÉRIA PENDENTE DE EXAME NO TRIBUNAL ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Em face da determinação do Superior Tribunal de Justiça para que o Tribunal estadual analise eventual conexão ou continência, fica prejudicada a pretensão de reconhecimento de ilegalidade de desmembramento de investigação promovida pelo Ministério Público, cujos atos, de resto, sequer foram impugnados. 2. Habeas corpus prejudicado. (HC 132466, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 27-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
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