AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.043
Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 22/04/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. A COMPETÊNCIA SERÁ, DE REGRA, DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO, COMO OCORRE NO PRESENTE CASO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Estabelece o art. 70, caput, do Código de Processo Penal, que “[a] competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. II - No caso, “a denúncia fundamentou-se exclusivam…