JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.673

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.673, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Dissentir do que decidido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é inviável em habeas corpus. II - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 240673 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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