AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.561
Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 21/02/2024
Ementa: RECLAMAÇÃO. IMPOSTO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ICMS-DIFAL. TEMA 517 DA REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA VERIFICADA. CASSAÇÃO DO ATO RECLAMADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 517 da Repercussão Geral, fixou o entendimento de que é constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simp…