JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 3.387

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2016
Data de publicação
09/12/2016

STF – INQ 3.387, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/11/2016, p. 09/12/2016

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na extradição. Inexistência de obscuridade, dúvida, contradição, ou omissão no aresto impugnado. Pretendida rediscussão da causa. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. 1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se prestam os embargos, na linha de precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Inq 3387 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-11-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 07-12-2016 PUBLIC 09-12-2016)
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