JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.448

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.448, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). REPRESENTAÇÃO (LEI N. 8.666/1993, ART. 113, § 1º). PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADO. INDEFERIMENTO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O processo de controle externo autuado a partir de representação formalizada com base no art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/1993 é instrumento destinado a averiguar a legalidade e regularidade dos atos praticados na condução de licitações pela Administração Pública, bem como das despesas decorrentes dos contratos celebrados, não se prestando a tutelar direitos subjetivos dos representantes, de seus patronos ou de qualquer outro interessado no procedimento licitatório. 2. Agravo interno desprovido. (MS 39448 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024)
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