JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.791

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
08/03/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.791, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA COM BASE NO ENUNCIADO N. 218 DA SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. RECLAMAÇÃO MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. Estando em discussão preenchimento de requisito de admissibilidade de recurso da competência de tribunal diverso, não há falar em usurpação da competência do Supremo. 2. É inviável a utilização de reclamação como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 61791 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2024 PUBLIC 08-03-2024)
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