- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 25/03/2024
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.920, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 25/03/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, “O”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO. USURPAÇÃO NÃO VERIFICADA. 1. Segundo o art. 102, I, “o”, da Constituição Federal, cabe ao Supremo processar e julgar, originariamente, conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. 2. Limitando-se o Tribunal Superior do Trabalho a analisar aspectos formais relativos à admissibilidade do recurso de revista, não está configurado conflito de competência envolvendo Tribunal Superior, ficando afastada a competência originária do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
(Rcl 63920 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2024 PUBLIC 25-03-2024)
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