JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.468.942

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
07/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.468.942, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 26/02/2024, p. 07/03/2024

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Taxa judiciária. Honorários sucumbenciais. Procurador do Estado. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimento inviável neste momento processual (Súmula 280/STF). Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1468942 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2024 PUBLIC 07-03-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.470.266

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Procurador de Justiça. Subsídio. Incorporação de vantagem nominalmente identificada. Matéria infraconstitucional. Súmulas nºs 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessá…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.453.628

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/12/2023

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recolhimento de custas na fase de cumprimento de sentença. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula nº 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.477.650

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/03/2024

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Honorários de sucumbência. Redução. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve o valor da verba honorária sucumbencial quantificada, em observância ao disposto no art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. A questão constitucional suscitad…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.465.448

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/02/2024

Ementa: Direito previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Incidência da Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.456

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/02/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPVA. Fato gerador. Local de ocorrência. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.