JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.089.025

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2018
Data de publicação
09/11/2018

STF – ARE 1.089.025, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/10/2018, p. 09/11/2018

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MULTA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRECEDENTES. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. O benefício de assistência judiciária gratuita não impede a cominação de multa, permitindo, apenas, o recolhimento ao final do processo. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem. (ARE 1089025 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-10-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 08-11-2018 PUBLIC 09-11-2018)
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