JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 26.067

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/10/2011
Data de publicação
24/10/2011

STF – MS 26.067, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 06/10/2011, p. 24/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO DE PARQUE NACIONAL MEDIANTE DECRETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI 9.985/2000. CONTROVÉRSIA ACERCA DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E REAIS MOTIVOS PARA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Demonstrada a realização das consultas públicas e dos estudos técnicos, bem assim que o procedimento para criação do Parque Nacional de Campos Gerais observou todos os requisitos da Lei 9.985/2000, não há falar em nulidade do decreto ora atacado. II - O entendimento pacífico desta Corte é no sentido da impossibilidade de discutir-se em sede de mandado de segurança questões controversas que envolvam fatos e provas, por demandar dilação probatória. Precedentes. III - Não verificada, no caso, a existência de qualquer vício no ato impugnado que pudesse caracterizar ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes, não há como prosperar o writ. IV – Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 26067 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2011, DJe-204 DIVULG 21-10-2011 PUBLIC 24-10-2011 EMENT VOL-02613-01 PP-00013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 34.408

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 26/05/2017

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA QUE CRIOU O PARQUE NACIONAL DO ACARI, LOCALIZADO NOS MUNICÍPIOS DE APUÍ, BORBA E NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. REALIZAÇÃO PRÉVIA DE ESTUDOS ESPECÍFICOS E DE CONSULTAS PÚBLICAS. REQUISITOS DA LEI Nº 9.985/2000 E DO DECRETO Nº 4.340/2002. QUESTÕES FÁTICAS CONTROVERTIDAS. INVIABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1…

MS 26.189

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/03/2013

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Criação de reserva extrativista. Dilação probatória. Impossibilidade. 1. As alegações de incompletude e parcialidade dos estudos técnicos que subsidiaram o decreto presidencial impugnado envolvem questões de fato, insuscetíveis de análise em sede de mandado de segurança, ação em que não cabe dilação probatória. Precedentes. 2. É incontroversa a publicação, em jornal de grande circulação no Estado da Bahia, de edital de chamam…

MS 29.337

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 14/10/2016

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AMPLIAÇÃO DE PARQUE NACIONAL. CONSULTA PÚBLICA. ALEGADA NÃO PARTICIPAÇÃO EFETIVA DA POPULAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A consulta pública, realizada no processo de ampliação do Parque Nacional do Pau-Brasil, observou o disposto no art. 22, §§ 2º e 6º, da Lei nº 9.985/2000, e no art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 4.340/2002. Embora plausível a tese quanto ao prazo da publicação do respectivo aviso, o que…

MS 27.622

Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 24/06/2010

EMENTA: MEIO AMBIENTE. Unidade de conservação ou preservação permanente. Estação ecológica. Parque Nacional Mapinguari. Criação mediante decreto. Observância de todos os requisitos previstos na Lei nº 9.985/2000. Ofensa a direito líquido e certo. Inexistência. Segurança denegada. Agravo prejudicado. Não ofende direito subjetivo algum de particular, o decreto que, para criar unidade de proteção integral, se baseia em procedimento onde se observaram todos os requisitos da Lei n…

MS 27.632

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/03/2016

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Parque Nacional Mapinguari. Criação mediante decreto. Observância de todos requisitos previstos na Lei nº 9.985/2000. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 4. Embargos de declaração rejeitados. (MS 27632 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 27-04-2016 PUBLIC 28-04-2016)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.