JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 985.583

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2016
Data de publicação
16/02/2017

STF – RE 985.583, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/11/2016, p. 16/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Caracterização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Diferença de remuneração. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. É inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório da causa. 2. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 578.657/RN, Relator o Ministro Menezes Direito, DJe de 6/6/08 – Tema 73, concluiu pela ausência de repercussão geral da matéria relativa “à diferença de remuneração em virtude de desvio de função”. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões. (RE 985583 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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