JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 145.920

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STF – HC 145.920, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância: matéria não apreciada pelo STJ. 3. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. 4. Não exaurimento da jurisdição e não observância do princípio da colegialidade. 5. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Precedentes. 6. Não aplicação do redutor a que se refere o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, fundamentada na dedicação do paciente/agravante a atividades criminosas. 7. Paciente preso em flagrante por tráfico, enquanto usufruía de decisão liminar do TJRS para responder à ação em liberdade. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 145920 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-03-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2018 PUBLIC 09-04-2018)
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