JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 988.971

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
16/02/2017

STF – ARE 988.971, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 16/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. CDA. Alegada existência de nulidade. Apontada ofensa ao art. 5º, LV, da CF/88. Infraconstitucional. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 988971 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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