JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 907.117

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
17/02/2017

STF – RE 907.117, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 17/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Servidora não concursada. Contratação em caráter precário. Reconhecimento de estabilidade. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que a estabilidade é atributo de cargo público, cujo provimento deve ser antecedido de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, não se podendo admitir, em face do regime constitucional vigente, a figura da estabilidade do servidor contratado temporariamente. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 907117 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 16-02-2017 PUBLIC 17-02-2017)
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