JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.532

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
12/03/2024

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.532, Rel. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 04/03/2024, p. 12/03/2024

Ementa

EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. EMBARGOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃOB NO AGRAVO INTERNO. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Os embargos de declaração destinam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão dos fundamentos da decisão embargada. 2. Inadmissível, em sede de embargos de declaração, veicular-se mera pretensão à rediscussão de matéria já decidida. Precedentes. 3. In casu, (a) cuida-se de segundos embargos de declaração em que o embargante reitera alegação de omissão/contradição quanto aos prejuízos apontados pela defesa decorrentes das nulidades apontadas. 4. Conforme consignado tanto no julgamento do mérito quanto nos primeiros embargos de declaração, não somente inexistiu a alegada omissão/contradição como, ao contrário, as alegações de nulidade foram expressa e fundamentadamente afastadas, nos termos do voto condutor do acórdão que julgou o agravo regimental. 5. O intuito manifestamente protelatório dos segundos embargos de declaração impõe a imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão. Precedentes. 6. Ex positis, DESPROVEJO os presentes embargos de declaração e determino a CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO em julgado, nesta data, independentemente da publicação do acórdão. (RvC 5532 AgR-ED-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2024 PUBLIC 12-03-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.532

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX · j. 27/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Por conseguinte, trata-se de recurso inapropriado para a m…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.583

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/05/2026

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em revisão criminal. Ausência de vícios que ensejam a interposição do recurso. Pretensão de rejulgamento da causa. Inadmissibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Arquivamento dos autos, independentemente da publicação do acórdão. 1. Nenhuma das hipóteses autorizadoras para a oposição dos embargos declaratórios (art. 337 do RISTF) está configurada no caso dos auto…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.473

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 17/08/2021

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. MERA IRRESIGNAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos de declaração configuram instrumento processual voltado ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e ao aclaramento do julgado, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade, ao feitio do art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 327 do RISTF. Admite-se, ainda, a interposição do recurso…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA REVISÃO CRIMINAL 5.484

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 18/10/2019

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Ausentes tais vícios, não é possível o reexame do acórdão impugnado para simples rediscussão do decidid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.