- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 13/03/2024
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.454.655, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 11/03/2024, p. 13/03/2024
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO. REVISÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ENUNCIADO DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Conforme enunciado da Súmula 280 do STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação da legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo. II –Agravo regimental, a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
(ARE 1454655 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024)
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