- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2016
- Data de publicação
- 18/11/2016
STF – ARE 958.411, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 18/11/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta ofensa ao artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal. Princípio do juiz natural. 4. Ofensa meramente reflexa à Constituição. Interpretação dos arts. 118 da LOMAN e 56 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não ofende o princípio do juiz natural a convocação de desembargadores, nos termos da lei, para compor órgão fracionário de corte superior. Precedentes. 6. Situação consolidada em sede de repercussão geral. Tema n. 170. 7. Nulidade. Ausência de prejuízo. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 958411 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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