JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 138.186

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
06/03/2017

STF – HC 138.186, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 06/03/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REPUTADAS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, a fixação de regime inicial fechado revela-se possível em condenações por tráfico de entorpecentes, ainda que o tempo de pena seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 138186 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2017 PUBLIC 06-03-2017)
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