JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.469.687

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
01/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.469.687, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 11/03/2024, p. 01/04/2024

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Encargos moratórios. Crédito Tributário não pago. Matéria infraconstitucional. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que negou provimento a apelação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Inaplicável a majoração de honorários advocatícios, uma vez que não foram fixados na origem (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015 . (ARE 1469687 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.469.519

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 21/02/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo. ISS. Encargos financeiros. Suposta dissonância com a taxa SELIC. Incidência das súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido seria imprescindível o reexame da legislação in…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.492

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 29/04/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Juros moratórios contratuais. Natureza infraconstitucional da controvérsia. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.484

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 31/03/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Turma recursal. Recurso intempestivo. Prazo. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.482

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 09/04/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Creditamento indevido. Mercadorias sem nota fiscal idônea. Alegação de regularidade do procedimento. Natureza infraconstitucional da controvérsia. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.793

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Moratória. Não atendimento aos requisitos legais. Alegação de prorrogação de prazos. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de adm…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.