JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 116.644

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2016
Data de publicação
19/12/2016

STF – HC 116.644, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Considerada a deliberação do Tribunal do Júri, com condenação do paciente, cumpre declarar o prejuízo do pedido de suspensão da sessão de julgamento. (HC 116644, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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