RCL 18.647
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 11/10/2016
EMENTA: RECLAMAÇÃO – PARADIGMA – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato dito desrespeitado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido. (Rcl 18647 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 24-10-2016 PUBLIC 25-10-2016)