JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 727.381

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STF – AI 727.381, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Execução de título executivo judicial. Preclusão da matéria objeto da irresignação recursal. Julgamento claro e bem fundamentado da Turma. Intuito protelatório. 1. Caso em que não há falar de obscuridade, contradição ou omissão. 2. A matéria conduzida pela irresignação recursal encontra-se preclusa. 3. O caráter meramente protelatório dos embargos de declaração impõe condenação do embargante a pagar à embargada multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, conforme preceitua o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 727381 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-10-2011, DJe-206 DIVULG 25-10-2011 PUBLIC 26-10-2011 EMENT VOL-02615-02 PP-00248)
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