JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 135.108

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
01/02/2017

STF – HC 135.108, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/12/2016, p. 01/02/2017

Ementa

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Homicídio. Pedido de desclassificação. 1. Inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo Ministro relator, da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do RI/STF para negar seguimento ao habeas corpus. 2. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “o pleito de desclassificação de crime não tem lugar na estreita via do habeas corpus por demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, e não mera revaloração” (RHC 120.417, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 135108 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-017 DIVULG 31-01-2017 PUBLIC 01-02-2017)
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