JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 994.860

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
17/02/2017

STF – ARE 994.860, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 17/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Prequestionamento. Ausência. Atestado médico em desacordo com o edital. Cláusulas editalícias e fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso público, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/09). (ARE 994860 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 16-02-2017 PUBLIC 17-02-2017)
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