JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 105.930

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
21/11/2011

STF – HC 105.930, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 21/11/2011

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Fundamentação idônea. Ocorrência. Ordem denegada. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 exige o preenchimento de requisitos determinados, quais sejam, que o apenado seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades delitivas nem integre organização criminosa. No caso, o afastamento da causa de diminuição de pena foi suficientemente fundamentado no fato de que a ora paciente se dedicava às atividades delitivas e participava de organização criminosa. Ademais, a via processual do habeas corpus não é adequada ao reexame dos elementos probatórios utilizados pelas instâncias inferiores para afastar a incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Ordem denegada. (HC 105930, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 11-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 18-11-2011 PUBLIC 21-11-2011)
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