JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.665

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.665, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. Direito Ambiental 3. Populações tradicionais. “Naufragados”. Desocupação. 4. Alegada ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADPF 828-MC. 5. Ato público que teria descumprido a orientação firmada por este Tribunal não indicado. Precedentes. 6. Reclamação de natureza preventiva. 7. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 62665 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024)
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