JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.703

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
30/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 63.703, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 30/04/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. População em situação de rua. Inocorrência no caso concreto. 4. Trata-se de pessoas ocupantes de áreas públicas de forma irregular. 5. Alegada ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento da ADPF 976. 6. Ausência de estrita aderência. Precedentes. 7. Falta de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 63703 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
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