JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 978.239

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
16/02/2017

STF – ARE 978.239, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 16/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Publicação de edital de lançamento de obrigação tributária. Quebra de sigilo fiscal. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Dano moral. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para ultrapassar a conclusão firmada pelo Tribunal de origem acerca da alegada quebra de sigilo fiscal na publicação do edital de lançamento e das circunstâncias concretas que configurariam o alegado dano moral, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional pertinente (Código Tributário Nacional e Lei Distrital nº 4.567/13), bem como dos fatos e das provas dos autos, providências vedadas em sede de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 da Suprema Corte 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 978239 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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