JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 597.351

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – RE 597.351, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 22/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE. JORNADA DE TRABALHO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. 1. Eventual ofensa ao Magno Texto apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 597351 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-02 PP-00173)
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