JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 23.757

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – RCL 23.757, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 09/12/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Súmula nº 734/STF. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Ausência de usurpação de competência do STF pela Corte de origem. Agravo regimental não provido. 1. Impropriedade do uso da reclamação em face da coisa julgada incidente sobre o ato reclamado (Súmula nº 734/STF). 2. A aplicação da sistemática da repercussão geral pelo órgão a quo – com a negativa de seguimento a recurso extraordinário e/ou o julgamento de recurso de agravo interposto contra esse despacho por órgão colegiado – não configura usurpação da competência do STF. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 23757 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
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