JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.361

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.361, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Honorários advocatícios. Ação Coletiva. 4. Aplicação, na origem, do tema 1.142 da repercussão geral (RE-RG 1.309.081). Ausência de teratologia. 5. Impossibilidade de fracionamento dos honorários advocatícios fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Crédito único e indivisível. 6. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 64361 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
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