ARE 1.034.625
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Civil e Consumidor. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Dever de indenizar. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 636 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1034625 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO …