HC 101.751
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 07/06/2011
EMENTA: PRISÃO PROVISÓRIA – EXCESSO DE PRAZO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA. Para verificar o excesso de prazo da prisão provisória, deve-se considerar o intervalo de tempo entre a ordem da qual resultou a custódia e a formação de culpa. A sentença de pronúncia, ante o princípio da legalidade a nortear o Direito Penal, não possui eficácia interruptiva quanto ao citado excesso. (HC 101751, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUB…