JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.456.703

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.456.703, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ICMS-difal. Base de cálculo do PIS e da COFINS. Exclusão. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Tema nº 660. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que i) a questão debatida nos autos acerca da inclusão do ICMS-difal na base de cálculo do PIS e da Cofins não tem natureza constitucional e ii) em certos casos, essa discussão ainda demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que não se admite em sede de recurso extraordinário (Súmula nº 279/STF). 2. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada ou da prestação jurisdicional quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal – Tema nº 660 do Quadro de Temas da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Não houve majoração de honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de sua fixação nas instâncias de origem, nos termos da Súmula nº 512/STF. (RE 1456703 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.735

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ofensa Reflexa à Constituição Federal. Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC, o STJ já analisou a questão jurídica debatida nos autos. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário em razão da natureza infraconstituc…

ARE 1.576.240

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. PIS e COFINS. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo não provido. Multa processual. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da natureza infraconstitucional da controvérsia e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Determinar se é possív…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.573.853

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. ICMS. Base de cálculo. PIS e COFINS. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Multa processual. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, diante da natureza infraconstitucional da controvérsia e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.422.707

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 14/02/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. Exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos. Providência inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que reformou sentença concessiva da segurança. 2. Conforme consignado na decisã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.445.648

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 14/02/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES AO PIS/COFINS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A questão referente ao valor recolhido a título de contribuição ao PIS e COFINS integrar a base de cálculo do ICMS cinge-se ao âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1445648 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.