- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STF – RE 891.873, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 09/12/2016, p. 19/12/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 10/1996 E Nº 17/1997. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC/1973, 1.036 DO CPC/2015 E 328 DO RISTF). AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Adequado o paradigma aplicável à hipótese, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada, RE 578.846-RG/SP, RE 587.008-RG/SP e RE 848.353-RG/SP, arts. 543-B do CPC/1973, 1.036 do CPC/2015 e 328 do RISTF. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 891873 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 16-12-2016 PUBLIC 19-12-2016)
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