ARE 977.989
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/12/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Pensão por morte. Ex-cônjuge. Prescrição. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 977989 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-…