- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 09/02/2017
STF – ARE 968.392, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 16/12/2016, p. 09/02/2017
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – O Supremo Tribunal Federal, no exercício da contracautela às ações movidas em desfavor do Poder Público, exerce atividade jurisdicional distinta do controle difuso de constitucionalidade aplicado ao julgamento de recurso extraordinário. II - As condições necessárias para imposição de astreintes é tema de âmbito infraconstitucional, exigindo-se a apreciação de fatos e provas. III – Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado. (ARE 968392 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 08-02-2017 PUBLIC 09-02-2017)
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