JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 137.801

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
24/03/2017

STF – RHC 137.801, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2016, p. 24/03/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Pretendida aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Descabimento. Conclusão nas instâncias ordinárias de que o agravante se dedicava a atividade criminosa. Inviabilidade da utilização do habeas corpus para revolver o contexto fático-probatório e glosar os elementos de prova que ampararam aquela conclusão. Precedentes. Regime inicialmente fechado. Imposição motivada na presença de circunstância judicial desfavorável. Quantidade de droga apreendida (2.526,08 g de maconha). Motivação idônea. Precedentes. Regimental não provido. (RHC 137801 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 23-03-2017 PUBLIC 24-03-2017)
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