- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2016
- Data de publicação
- 24/03/2017
STF – RHC 137.801, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2016, p. 24/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Pretendida aplicação do redutor de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Descabimento. Conclusão nas instâncias ordinárias de que o agravante se dedicava a atividade criminosa. Inviabilidade da utilização do habeas corpus para revolver o contexto fático-probatório e glosar os elementos de prova que ampararam aquela conclusão. Precedentes. Regime inicialmente fechado. Imposição motivada na presença de circunstância judicial desfavorável. Quantidade de droga apreendida (2.526,08 g de maconha). Motivação idônea. Precedentes. Regimental não provido. (RHC 137801 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 23-03-2017 PUBLIC 24-03-2017)
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