JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 758

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2016
Data de publicação
01/08/2017

STF – ACO 758, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19/12/2016, p. 01/08/2017

Ementa

EMENTA: FUNDO – ESTADOS – PARTICIPAÇÃO – ARTIGO 159, INCISO I, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – PROGRAMAS PIN E PROTERRA – SUBTRAÇÃO – IMPROPRIEDADE. A participação dos Estados, no que arrecadado pela União, faz-se segundo o figurino constitucional, sendo impróprio subtrair valores destinados aos Programas PIN e PROTERRA. PRESCRIÇÃO – OBRIGAÇÃO DE DAR – QUINQUÊNIO. Uma vez reconhecido certo direito, cumpre observar o prazo prescricional. (ACO 758, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
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